terça-feira, 15, setembro, 2026
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Moraes nega elo com Vorcaro, classifica investigação como “ilegal e inconstitucional”e aponta motivação política

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Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, o ministro nega irregularidades no caso Banco Master, aponta motivação política e questiona a validade dos procedimentos adotados na apuração


Foto: Reprodução | 

O ministro Alexandre de Moraes enviou uma manifestação ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, na segunda-feira, 14 de setembro de 2026, para se posicionar contra as suspeitas levantadas nas investigações que envolvem o banqueiro Daniel Vorcaro. No documento, o magistrado negou a prática de irregularidades, afirmou que jamais favoreceu o Banco Master e classificou a investigação determinada pelo ministro André Mendonça como ilegal e inconstitucional. As informações são do g1 e foram publicadas pela Rede Seta.

No posicionamento, Moraes sustenta que nunca julgou processos relacionados ao instituição financeira ou ao seu proprietário e atribui a inclusão de seu nome no caso a interesses político-eleitorais e a uma tentativa de vingança. O documento foi protocolado na véspera da sessão do plenário do STF agendada para analisar o relatório da Polícia Federal sobre mensagens atribuídas a Vorcaro e avaliar se há elementos para a abertura de um procedimento formal contra o ministro.

Ainda segundo as informações da assessoria, o ministro alega que a apuração conduzida por André Mendonça violou o devido processo legal ao ser instaurada de ofício, sem pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), provocação da Polícia Federal ou autorização prévia do plenário da Corte. Na manifestação, o magistrado afirma que “Na presente hipótese, de maneira absolutamente inconstitucional e ilegal, o ministro relator determinou, de ofício, a realização de atos de investigação em relação a um ministro da Corte”.

| Validade das provas e contexto da Operação Compliance

O documento apresentado pela defesa argumenta que o relatório da PF não indicou a existência de infração penal cometida por Moraes e fundamentou suas conclusões em anotações encontradas em blocos de notas do telefone celular de Vorcaro. O ministro nega ter mantido contato com investigadores, vazado informações ou exercido consultoria jurídica para a instituição financeira.

A defesa argumenta ainda que a tese de vazamento é incompatível com o cumprimento dos mandados judiciais, destacando que o investigado foi detido no Aeroporto Internacional de Guarulhos enquanto tentava embarcar munido de passaporte válido e do próprio aparelho celular. De acordo com o texto da manifestação, “Não é lógico, razoável e plausível” presumir que o investigado tinha conhecimento prévio da operação, dado o êxito da prisão e da apreensão do telefone.

Ainda de acordo com informações da assessoria, o documento contesta a metodologia aplicada pela Polícia Federal, alegando falta de preservação adequada do material e ausência de perícia técnica para comprovar o envio das anotações a Moraes. O magistrado reitera que “Não há nenhuma, absolutamente nenhuma mensagem de autoria do ministro Alexandre de Moraes que indique qualquer consultoria jurídica, favorecimento ou conhecimento prévio de qualquer operação policial”.

| Posicionamento do relator sobre os procedimentos adotados

Em resposta enviada à Presidência do STF, o ministro André Mendonça defendeu a condução das apurações e as medidas tomadas ao longo do processo, incluindo a realização de reuniões presenciais com delegados da Polícia Federal. Mendonça explicou que a intimação direta dos investigadores ocorreu para resguardar o sigilo do procedimento diante de menções aos nomes do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do procurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, em notas atribuídas a Daniel Vorcaro.

-Determinação de intimação presencial de delegados para preservar o sigilo das apurações
-Menção de autoridades públicas em anotações apreendidas durante a Operação Compliance
-Análise pelo plenário do STF sobre a existência de indícios para abertura de inquérito
-Solicitações de retirada de sigilo das apurações financeiras envolvendo a instituição

Segundo o relator, as providências adotadas visavam assegurar o controle das informações entre os envolvidos na investigação, sem atribuir suspeição prévia a nenhuma autoridade citada. Mendonça ressaltou que a cautela foi registrada formalmente no despacho que orientou o cumprimento das diligências para evitar prejuízos ao andamento do caso.

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