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O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral nos três dias entre segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições, e a manhã de quinta-feira (29). O volume representa um aumento superior a 75% em relação às 1.937 denúncias que o órgão contabilizava até a manhã de segunda.
As novas ocorrências equivalem a cerca de 40% do total de 3.396 registros recebidos pelo MPT em 2026. O órgão apontou que a procura por seus canais cresceu rapidamente desde o início da semana. São Paulo concentra 620 denúncias, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).
Os registros coincidem com relatos de incentivo a boicotes e de demissões de trabalhadores que votaram em candidatos diferentes da orientação política de seus empregadores.
Decisões e medidas em discussão
Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho concedeu liminar para impedir que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) incentive empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Reeleita com mais de 248 mil votos e seguida por mais de 1 milhão de pessoas nas redes sociais, a deputada havia publicado mensagem dirigida a empresários para que verificassem as redes sociais de funcionários e não mantivessem empregados que, segundo ela, fossem contrários aos empresários; a referência era a eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.
Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo avalia criar uma lista de empresas que praticam assédio eleitoral. A medida poderia alcançar casos de pressão política ou demissão e, segundo o ministro, levar à restrição de acesso a crédito público.
O assédio eleitoral no trabalho é crime. Ele ocorre quando uma pessoa usa sua posição de poder no ambiente profissional para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar candidato, partido ou posição política.
Reparação ao trabalhador
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que os casos atingem empregados assalariados, profissionais autônomos que divulgam o trabalho nas redes sociais e pequenos estabelecimentos comerciais que manifestaram posição política. Ele disse que a resposta às ilegalidades deve ser rápida e firme e alertou para o risco econômico assumido por empregadores que adotam essa conduta.
Quem se considerar discriminado no trabalho por sua posição política pode processar o empregador. A legislação permite responsabilizar o empresário por indenização ao funcionário dispensado. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que limitem o acesso ao trabalho ou a permanência nele.
Se houver condenação, o empregador pode ter de reintegrar o funcionário. Caso ele não queira voltar ao posto, poderá receber em dobro os salários correspondentes a todo o período de afastamento. A proteção contra discriminação por convicção política também consta de diferentes artigos da Constituição e das Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil



