A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de um projeto de lei que cria regras rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A medida foca em restringir a circulação desses indivíduos em locais frequentados por menores, como escolas e parques infantis, durante o cumprimento da pena ou em saídas temporárias.
O projeto estabelece perímetros de exclusão que devem ser respeitados pelos criminosos. Caberá ao juiz responsável determinar a distância mínima que o condenado deve manter das vítimas, de seus familiares e de áreas de lazer voltadas para menores de 14 anos sempre que estiver fora da prisão.
Além da distância física, o texto proíbe que essas pessoas exerçam qualquer profissão que exija interação com crianças. Eles também ficam impedidos de solicitar adoção, guarda ou tutela de menores, e não podem ser sócios de empresas voltadas ao público infantil.
A nova regra atinge condenados por crimes graves, como estupro de vulnerável, corrupção de menores e armazenamento de pornografia infantil. O objetivo é garantir que o controle sobre o agressor continue mesmo quando ele estiver no regime aberto ou em liberdade condicional.
O monitoramento eletrônico, como o uso de tornozeleiras, poderá ser utilizado para fiscalizar se as restrições estão sendo cumpridas, desde que o equipamento esteja disponível. Também haverá controle sobre o contato digital desses condenados com menores de idade.
A proposta recebeu 436 votos favoráveis e segue para as etapas finais de votação na Câmara antes de ser encaminhada ao Senado. A intenção dos parlamentares é reforçar a proteção às crianças para além do período em que o criminoso permanece atrás das grades.




