Magistrado do STF rejeitou o uso institucional do imóvel de luxo pela Polícia Federal e determinou a alienação antecipada do bem em leilão
| Decisão do STF sobre a incompatibilidade da mansão para uso policial
O ministro André Mendonça fundamentou a recusa ao demonstrar que a estrutura do imóvel é voltada exclusivamente ao uso residencial e recreativo de alto padrão. O relatório do processo aponta que a propriedade conta com cinema, spa, piscina interna e externa, academia, elevador, bares e quadras esportivas, o que exigiria reformas dispendiosas para adaptação administrativa.
“Muito embora ninguém resida atualmente no imóvel, o relatório de diligência revela que se trata de casa luxuosa, com móveis de alto padrão, áreas de lazer, espaço gourmet com bares, academia, spa e quadras de jogos. As fotografias juntadas aos autos corroboram a natureza eminentemente residencial e recreativa do bem, demonstrando ambientes amplos e sofisticados, voltados ao lazer, ao descanso e ao uso privado, e não ao funcionamento ordinário de unidade policial ou estrutura administrativa de investigação”, decidiu o ministro do STF.
| Destinação do imóvel e contestação da defesa
Em vez de autorizar a cessão para a corporação, o magistrado determinou a alienação antecipada da propriedade por meio de leilão judicial. A decisão baseou-se no entendimento de que a conversão do bem em valor financeiro atende melhor ao interesse público do que a sua manutenção para fins administrativos.
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O imóvel está localizado em bairro de alto padrão em Belo Horizonte.
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A estrutura inclui piscina interna, cinema, spa, academia, elevador e quadras de jogos.
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A avaliação oficial da Polícia Federal fixa o valor do bem em R$ 30 milhões.
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A defesa de Daniel Vorcaro classificou o pedido da PF como absurdo e recorreu contra a realização do leilão.
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Os advogados sustentam que o processo de investigação ainda está em curso e não possui ação penal instaurada ou dívida financeira definitivamente apurada.
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A Procuradoria-Geral da República manifestou-se de forma contrária ao recurso da defesa, mantendo o posicionamento favorável ao leilão.