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Com o encerramento do prazo para que as empresas do Simples Nacional escolham a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), finalizado nesta sexta-feira (30), o setor produtivo passa a focar na gestão de impactos financeiros e operacionais.
Dentro do novo modelo tributário, os negócios enquadrados no Simples Nacional passam a contar com duas alternativas de apuração: manter o recolhimento unificado do IBS e da CBS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou migrar para o regime regular (não cumulativo).
A opção pelo regime regular implica a apuração desses impostos fora da guia única, permitindo a transferência de créditos tributários integrais em operações comerciais entre empresas (B2B), fator que pode alterar a competitividade no mercado.
Além dos desafios operacionais nas empresas, entidades do setor produtivo e o Congresso Nacional acompanham de perto os desdobramentos da implementação do novo sistema tributário.
O vice-presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e monitor da Reforma Tributária, Anderson Trautman, ressaltou a relevância de uma união de forças para que a medida avance com prudência.
“Talvez são objeções muito mais de um caminho de implementação com a urgência que nós temos em relação ao tema do que propriamente rechaçar a proposta. E apresenta um encaminhamento, uma forma de irmos adiante e encontrarmos uma solução num curto espaço de tempo”, disse.
Cronograma e próximos passos no Simples Nacional
A transição entre o formato atual e as novas regras estabelecidas pela Receita Federal segue o seguinte calendário oficial:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: prazo para empresas não optantes solicitarem o ingresso no Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: janela para empresas já optantes definirem o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027.
- Até 30 de outubro de 2026: data limite para a regularização de pendências cadastrais ou débitos fiscais de quem solicitou entrada no regime.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela de retratação. Período em que o contribuinte poderá cancelar, via portal oficial, a opção registrada anteriormente.
- 1º de janeiro de 2027: início da vigência prática das escolhas efetuadas e cobrança dos novos tributos.
Debate sobre a implementação
Para o deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP), a participação ativa do Congresso e a criação de instâncias de monitoramento têm sido fundamentais para debater os entraves do novo sistema.
“O debate de hoje ajuda, o debate lança preocupações sobre se esse esclarecimento está pleno. Nós vimos, inclusive, que no Judiciário há muitas dúvidas sobre a questão. Então, é assim mesmo. Eu fico feliz em ver que o Parlamento não só estabeleceu a lei, mas está acompanhando a sua implementação.
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Para o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), o foco principal das discussões está em encontrar uma definição clara que proteja as garantias do contribuinte e evite a sobreposição de instâncias no Judiciário:
“A ideia é que a gente possa qualificar a justiça e que a gente possa defender e, principalmente, dar direito ao contribuinte para que ele escolha qual é o fórum. A partir da hora em que o contribuinte escolher o fórum que ele vai discutir, a partir daí os outros fóruns não podem se intrometer. É a gente sair para uma definição clara de não haver dualidade entre quais são as instâncias que possam ter recurso, porque senão nós já temos problema no Judiciário e vamos aumentar eles ainda”, pontuou.
A advogada Carolina Brasil, representante do coletivo Mulheres no Tributário, destacou o risco trazido pela dualidade de instâncias e defendeu uma solução especializada para o setor
“A base da reforma tributária e a grande promessa é a simplificação. E aí nós pensamos na simplificação dos tributos, mas não na simplificação da Justiça, de quem vai julgar esses tributos. Então, o contencioso hoje tem um grande problema, e é essa questão da dualidade, porque nós teríamos a CBS sendo julgada pela Justiça Federal e o IBS sendo julgado pela Justiça Estadual, o que traz um grande problema porque são tributos gêmeos que teriam julgamentos e decisões diferentes”, enfatizou.
Plano de ação para os contribuintes
O Sebrae alerta que a opção pelo modelo híbrido do Simples Nacional não deve se limitar a uma simples comparação de alíquotas, tratando-se de uma decisão estratégica de gestão empresarial.
Diante desse cenário, a recomendação é avaliar o impacto nos negócios com base no perfil da carteira de clientes, analisando qual fatia do faturamento vem de vendas para pessoas jurídicas (B2B) em relação a consumidores finais (B2C).
Além disso, é necessário calcular como a nova sistemática altera o custo final dos produtos e serviços e reavaliar a margem de lucro, levando em conta o segmento de atuação, já que setores como saúde, educação, cultura e itens da cesta básica contam com alíquotas zeradas ou reduzidas.
Por fim, a gestão do fluxo de caixa exige um controle rigoroso sobre os créditos gerados nas aquisições de insumos e mercadorias para abater do imposto devido.
Caso essa análise estratégica mostre desvantagem para a empresa, o contribuinte poderá utilizar a janela de retratação da Receita Federal, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, para cancelar a escolha sem penalidades.
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