quarta-feira, 30, setembro, 2026
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Comitê prorroga prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para que as empresas decidam seu enquadramento tributário para 2027. Pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (28), o prazo para a opção pelo Simples Nacional, incialmente estipulado para 30 de setembro, passa para 15 de outubro.

Também houve mudança para quem já faz parte do regime, mas precisa escolher o modelo de recolhimento do IBS e da CBS, entre o regime “puro” (na guia única do Simples) e o “híbrido” (pelo regime regular). Essa decisão pode ser tomada até 30 de outubro, mesma data-limite para a regularização de pendências para quem tenha tido o pedido de ingresso no sistema simplificado rejeitado. A norma ainda abre uma janela, entre 3 de novembro e 20 de dezembro, para o cancelamento das opções realizadas.

De acordo com o balanço mais recente da Receita Federal, divulgado na segunda-feira (28), foram contabilizadas 370.553 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 586.675 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Das opções pelo Simples, 238.422 foram indeferidas, cerca de 65% do total, por diversos motivos, ainda sendo possível a regularização junto ao Fisco.

Indefinições

A prorrogação atende a uma demanda do setor produtivo. Entidades empresariais cobram a definição das alíquotas definitivas para o IBS e a CBS, bem como do reajuste dos limites de faturamento das empresas do Simples Nacional, vistos como os principais obstáculos à tomada de decisão dos gestores.

Para Anderson Trautman Cardoso, coordenador do Comitê Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a adesão ao Simples Nacional ficou mais complexa justamente por causa dessas indefinições. 

“Adesão ao regime do Simples Nacional tornou-se ainda mais complexa no novo sistema decorrente da reforma tributária, na medida em que a definição envolve mais elementos a serem avaliados, incluindo o regime híbrido. Além disso, ainda há pendência em definições, inclusive para o regime geral, como a alíquota da CBS, questões relacionadas ao split payment e ao recolhimento pelo adquirente, chamado RAD”, afirma. 

O IBS e a CBS integram o IVA-Dual, criado pela Reforma Tributária do Consumo para substituírem tributos como o ICMS e o PIS e já vêm sendo cobrados, em caráter de teste, desde janeiro de 2026. Em julho, o Comitê Gestor do IBS passou a trabalhar, apenas para fins de projeção, com uma alíquota conjunta estimada de 27,91% (18,70% de IBS e 9,21% de CBS), percentual que já supera a referência de 26,5% prevista em lei para a soma dos dois tributos.

Por outro lado, o teto de receita do Simples Nacional está desde 2018 definido em em R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. A atualização está em discussão no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, na Câmara dos Deputados, que prevê elevar o teto do MEI para R$ 110 mil neste ano e R$ 140 mil a partir de 2027, com pressão do setor para que as demais faixas também sejam corrigidas. A matéria, no entanto, será votada somente após as eleições.

Segundo Trautman, esse cenário reforça a importância da prorrogação concedida pelo governo. “Nesse contexto, entendemos como relevantíssimo o acolhimento do pleito de prorrogação desses prazos, para que micro e pequenos empresários possam avaliar a melhor opção, de acordo com o seu modelo de negócio, evitando assim prejuízos a seus empreendimentos”, completa.

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