quarta-feira, 23, setembro, 2026
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Nova lei: ‘Pix Pensão’ poderá facilitar pagamento ao beneficiário

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Lei nº 15.479/2026 permite que a Justiça determine a transferência automática mensal dos valores de pensão para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.


Foto: Reprodução 


Uma nova legislação poderá modificar a forma de pagamento da pensão alimentícia no Brasil. Sancionada em julho deste ano, a Lei nº 15.479/2026 criou um mecanismo que permite a transferência automática dos valores determinados judicialmente diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal. A medida ficou conhecida como “Pix Pensão”, embora a expressão não esteja presente no texto legal e o procedimento não dependa necessariamente do sistema Pix.
Como funcionará

De acordo com a nova regra, o beneficiário poderá solicitar, durante o cumprimento da sentença, que o juiz determine a transferência automática do valor da pensão. A operação será realizada entre as contas bancárias indicadas no processo, na data estabelecida judicialmente.

A medida poderá ser utilizada por pessoas que tenham pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça. O pedido deverá ser feito no próprio processo em que a obrigação alimentar foi estabelecida.

Quando não houver saldo

A legislação também prevê procedimentos para situações em que não exista saldo suficiente na conta do responsável pelo pagamento no momento do vencimento.

Nesses casos, poderão ser adotadas medidas para localizar e tornar indisponíveis ativos financeiros do devedor, limitados ao valor da parcela alimentícia em atraso. Outras formas de cobrança previstas na legislação continuam disponíveis.

Direito de defesa

A transferência automática não elimina o direito de defesa do responsável pelo pagamento. Segundo a advogada Karenina Moreno, citada pelo Blog do Carlos Britto, a medida busca dar maior regularidade ao cumprimento da obrigação alimentar, mas permanece submetida às regras do processo judicial.

Continuam previstas outras formas de execução da pensão, como desconto em folha, penhora de bens e valores e, nos casos previstos em lei, prisão civil por dívida de alimentos.

Entrada em vigor

Apesar de já ter sido sancionada e publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.479/2026 ainda não está em vigor. A norma estabelece prazo de um ano após sua publicação para começar a produzir efeitos, o que coloca a entrada em vigor em julho de 2027.

A implementação dependerá ainda do sistema eletrônico utilizado pelas instituições financeiras e das regras necessárias para operacionalizar o mecanismo.
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