Homem e mulher usavam a própria filha para atrair vítimas de 3 a 10 anos em São Francisco de Assis, segundo a Justiça
| | Foto: Ilustrativa | |
Segundo o tribunal, o casal mantinha um relacionamento amoroso e utilizava a filha da acusada, enteada do réu, para atrair as vítimas. Como eram amigas da menina, as crianças eram convidadas a brincar na residência da família, local onde ocorriam os abusos. A mulher também oferecia serviços de babá para vizinhas do bairro como forma de obter acesso a outras vítimas.
| Penas aplicadas e perda do poder familiar
A ré recebeu a pena de 159 anos e 17 dias de reclusão, além de 270 dias-multa. Já o homem foi condenado a 204 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, somados a 342 dias-multa. Ambos deverão cumprir as penas em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade.
A decisão judicial também decretou a perda do poder familiar do casal sobre os filhos. Além disso, determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil para cada vítima de crime sexual e R$ 10 mil para cada criança que teve imagens armazenadas. A decisão cabe recurso e os dois continuam presos.
| Investigação e apreensão de arquivos
Os crimes ocorreram entre os anos de 2021 e julho de 2025. O caso passou a ser investigado após a menina visualizar uma mensagem no celular da mãe, na qual o padrasto pedia que a criança fosse fotografada sem roupas. A menor relatou a conversa para a tia e a avó, que acionaram as autoridades policiais.
Com a instauração do inquérito, foram autorizados mandados de busca e apreensão e a quebra do sigilo de dados telefônicos dos suspeitos. Nos materiais recolhidos, a polícia identificou:
-230 gigabytes de arquivos contendo material de abuso sexual infantil
-Volume de dados equivalente a centenas de horas de gravação
-Vídeos com registros dos próprios réus cometendo os abusos
O casal foi preso em flagrante no dia 9 de outubro de 2025, durante o cumprimento do mandado judicial, permanecendo detido ao longo de todo o processo.
| Regras de cumprimento de pena no Brasil
Em relação ao tempo de permanência na prisão, a legislação brasileira estabelece limites para o cumprimento das condenações:
-A Constituição Federal proíbe penas de caráter perpétuo
-O artigo 75 do Código Penal limita o tempo máximo de cumprimento da pena a 40 anos
-Penas que ultrapassam o limite legal são unificadas para a adequação ao teto de 40 anos
-Caso ocorra nova condenação por fato posterior ao início do cumprimento, é feita uma nova unificação desconsiderando o tempo já cumprido




