Decisão colegiada confirma condenação por tentativa de interferência no julgamento da trama golpista que envolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro
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A pena fixada pela corte é de quatro anos e dois meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, acompanhada de inelegibilidade por 12 anos, o que impede o ex-parlamentar de disputar eleições até 2038. Eduardo Bolsonaro também foi determinado ao pagamento de 50 dias-multa, com valor diário estipulado em dois salários mínimos, somando R$ 162 mil.
| Detalhes da votação e posicionamento do relator
O julgamento ocorreu no plenário virtual, onde o voto do ministro relator Alexandre de Moraes foi acompanhado de forma integral pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Em sua análise, Moraes indicou a presença de elementos probatórios suficientes para confirmar o crime de coação no curso do processo, conforme a denúncia formalizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na acusação aceita pelo STF, o ex-deputado é apontado por articular ações junto ao governo do ex-presidente norte-americano Donald Trump com o intuito de criar um ambiente de instabilidade e projetar retaliações externas ao Brasil e aos ministros da corte, buscando barrar a condenação de Jair Bolsonaro no caso da trama golpista.
| Fundamentos jurídicos e rejeição da imunidade parlamentar
Ao rebater os argumentos defensivos centrados na liberdade de expressão e na imunidade parlamentar, o relator destacou os limites da atuação de um representante legislativo.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou.
O ministro também ressaltou a ausência de comunicação formal de alteração de domicílio por parte do réu para os Estados Unidos.
“Até hoje em momento algum nem o próprio réu em qualquer lugar disse que mudou seu domicílio. Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou. Pode o réu, qualquer réu, se beneficiar da própria torpeza”.
“O processo penal não é palhaçada, a aplicação da justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando”.
“Nenhuma relação com atividade parlamentar, mas ameaças pretendendo com isso que seu pai não fosse condenado”, afirmou.
| Argumentação da acusação e elementos de prova
A Procuradoria-Geral da República defendeu que as evidências colhidas comprovam a tentativa de sobrepor interesses familiares ao devido processo legal. A acusação apresentou postagens em redes sociais, entrevistas concedidas e registros de mensagens trocadas entre Eduardo e Jair Bolsonaro detalhando as articulações feitas em solo americano para constranger o Poder Judiciário.
-Manifestações públicas e entrevistas em veículos de imprensa
-Publicações em plataformas de redes sociais
-Trocas de mensagens diretas entre Eduardo e Jair Bolsonaro
O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães reforçou o pedido de manutenção da pena durante a sua manifestação.
“Essa é uma situação relativamente simples do ponto de vista penal. Há todo um elemento, um contexto fático e conjunto de provas evidenciando que essa coação efetivamente existiu”, afirmou.
“Quando se fala em defesa das instituições, fala-se em defesa, inclusive da cidadania, em defesa de todos. Então, a posição da Procuradoria Geral da República que é uma posição já evidenciada desde o início e reforçada nas alegações finais, é no sentido da procedência da presente ação penal”.
| Tese apresentada pela defesa do ex-parlamentar
A defesa técnica no processo foi realizada pelo defensor público Esdras dos Santos Carvalho, da Defensoria Pública da União (DPU), uma vez que o réu não indicou advogados particulares. A DPU requereu a anulação da ação penal citando questões processuais, incluindo a contestação quanto à atuação do ministro Alexandre de Moraes.
Sustentou-se também a tese de absolvição por falta de provas e a atipicidade das condutas narradas, alegando que as declarações emitidas pelo ex-deputado estavam amparadas pelo direito constitucional à liberdade de expressão e que o acusado não detinha autoridade sobre as decisões governamentais dos Estados Unidos.
“Entende a defensoria que o exame dos elementos dos autos, as manifestações políticas, estariam acobertados sob a liberdade de expressão que teria o então denunciado. E essas manifestações de natureza política, jamais poderiam ser consideradas infrações penais”, afirmou.




