Justiça do Trabalho da Bahia mantém condenação de empresa após funcionária sofrer humilhações ao questionar jornadas exaustivas de trabalho
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia manteve a condenação de uma loja de calçados localizada em Salvador ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma ex-vendedora. O caso ocorreu na capital baiana e envolve a prática de assédio moral no ambiente corporativo, onde a trabalhadora era chamada de “língua de ladeira” e “língua grande” pela gerente do estabelecimento após questionar a rotina laboral. As informações são do g1 e foram publicadas pela Rede Seta.
| Entenda a origem dos constrangimentos no ambiente de trabalho
A ex-funcionária passou a ser alvo de apelidos depreciativos e de tratamento jocoso por parte da gerência logo após questionar as condições de trabalho oferecidas no estabelecimento. Entre os pontos criticados pela vendedora estava a submissão a rotinas exaustivas, chegando a cumprir uma jornada contínua de 13 dias de trabalho sem direito a folga.
| Prática de apelidos e exposição em redes sociais
O constrangimento contra os funcionários da loja era institucionalizado durante reuniões e eventos internos organizados pela própria gestão.
-A gerente da loja confeccionou placas contendo os apelidos depreciativos direcionados aos trabalhadores durante um evento comemorativo interno.
-Os colaboradores foram obrigados a posar para fotos segurando os cartazes com termos ofensivos.
-As imagens capturadas foram divulgadas e compartilhadas abertamente em grupos de mensagens instantâneas e nas redes sociais.
| Provas documentais e depoimentos no processo judicial
A decisão da Justiça do Trabalho baseou-se em conjunto probatório sólido apresentado pela trabalhadora no decorrer do processo. Entre os documentos anexados estava uma captura de tela publicada em status de aplicativo de mensagens, onde um grupo de funcionários aparecia com os cartazes sob a legenda “Quando vamos tirar outra dessa?”, acompanhada de emojis de risos. O juiz da 15ª Vara do Trabalho de Salvador e o tribunal confirmaram a ocorrência de assédio moral com base na prova documental e no depoimento de duas testemunhas.
| Argumentação da empresa e aplicação de multa a testemunha
A empresa recorreu da sentença alegando que o apelido utilizado era uma “brincadeira” e tratava-se apenas de uma “gíria regional”. A relatora do recurso na 1ª Turma do TRT-BA, desembargadora Ana Paola Diniz, rejeitou a justificativa, destacando que a situação degradante teve início após os questionamentos laborais e que a alegação de brincadeira não elimina o constrangimento público sofrido pela vítima. Uma testemunha indicada pela loja, que tentou atribuir a criação do apelido à própria vendedora, teve declarações consideradas contraditórias e foi punida por tentar alterar a versão dos fatos, recebendo multa mantida pelo tribunal em 2% do valor da causa.
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