O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno imediato de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação. A medida suspende os efeitos da decisão proferida pelo ministro André Mendonça, que havia decretado o afastamento preventivo de ambos os delegados.
As informações são do g1 e foram publicadas pela Rede Seta – O noticiário mais seguido de Juazeiro, Bahia.
Argumentos do recurso e investigações impactadas
A determinação atendeu a um recurso interposto por Andrei Rodrigues no âmbito de um processo em tramitação na Corte. Em sua fundamentação, Dino fez menção nominal ao caso “Dark Horse”, relativo à produção de um filme sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro. O relator ressaltou que já havia autorizado a Polícia Federal a acessar a íntegra dos materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo sobre repasses de emendas parlamentares a empresas ligadas ao projeto.
Segundo o ministro, a descontinuidade no comando e nas atividades de inteligência prejudica o andamento de apurações sob sua relatoria, além de afetar investigações de grande impacto, como o caso Marielle Franco e esquemas de negociação de decisões judiciais.
Críticas à decisão anterior e atuação partidária
No texto da liminar, Flávio Dino registrou críticas à ordem de suspensão dos relatórios de inteligência, classificando a medida como inédita na história do órgão:
“Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos […] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”
O relator enfatizou a importância da inteligência policial para o Sistema Único de Segurança Pública e pontuou que o fluxo dos trabalhos não pode ser interrompido:
“Não é cabível que investigações urgentes […] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal […] com a determinação de suspensão de atividades de inteligência […], como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”
Dino ressaltou também a ilegitimidade do Partido Novo para pleitear medidas cautelares no âmbito penal, argumentando que a legislação reserva essa atribuição ao Ministério Público e às autoridades policiais. Ele destacou a inadequação da solicitação realizada por uma legenda com candidatura própria à Presidência:
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”
Aspectos regimentais e providências do governo
A decisão destacou ainda questões de competência. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado procedimento para submeter ao plenário do tribunal a discussão sobre os relatórios de inteligência da PF. Por figurar como interessado nesse procedimento, Mendonça estaria impedido de decidir isoladamente sobre o tema.
Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a presidência do STF solicitando a cassação do afastamento de Rodrigues, sob o argumento de que a nomeação e exoneração do diretor-geral é prerrogativa privativa do Poder Executivo. Antes da liminar concedida por Flávio Dino, o ministro Edson Fachin havia estipulado o prazo de 72 horas para que André Mendonça prestasse esclarecimentos sobre o recurso apresentado pela AGU.