O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro por improbidade administrativa devido ao tratamento favorecido e a regalias concedidas durante o período em que cumpriu pena no sistema prisional fluminense. A decisão foi proferida pelos desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A condenação se refere ao período entre 2016 e 2018, quando o ex-governador esteve custodiado na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu 8, no Complexo de Gericinó. De acordo com o acórdão, estruturações irregulares foram viabilizadas no interior dessas instalações para beneficiá-lo. Entre as irregularidades apontadas pelo Judiciário estão a entrada e o uso não autorizados de eletrodomésticos, aparelhos de som, uma televisão de 65 polegadas com sistema home theater, colchão diferenciado, equipamentos para musculação, além da criação de um espaço destinado à exibição de filmes. Também foram registradas falhas intencionais na fiscalização, permissão para entrada de alimentos não autorizados e concessão de visitas em desconformidade com as normas regulamentares da administração penitenciária.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, destacou que as condutas não se limitaram a falhas administrativas operacionais, caracterizando atuação consciente direcionada a ocultar atos oficiais e impedir o controle do sistema. Segundo a decisão, tais atos feriram o princípio da impessoalidade e afetaram a credibilidade do sistema prisional.
Além de Sérgio Cabral, a sentença atingiu o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva, que desempenhavam funções de gestão na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) ou nas respectivas unidades prisionais à época dos fatos.
A sanção imposta a Sérgio Cabral estabelece o pagamento de multa equivalente a 12 vezes a sua última remuneração como chefe do Executivo estadual, somada à indenização de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos. Para os demais seis condenados, fixou-se o pagamento de multa correspondente a cinco vezes a última remuneração referente aos cargos ocupados, além de indenização por danos morais coletivos individualizada em R$ 100 mil. Os montantes apurados a título de danos morais coletivos serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
As informações são da Agência Brasil.