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A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina indeferiu o pedido de homologação do acordo proposto entre a Atlântico Transportes, o Município de Petrolina e a Autarquia Municipal de Mobilidade (AMMPLA). O acordo visava ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 350/2019, com previsão de subsídio mensal.
A decisão do juiz João Alexandrino de Macêdo Neto ocorreu após manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que apresentou impugnação ao laudo pericial que embasou a proposta de acordo. O MPPE apontou inconsistências na metodologia de cálculo do laudo e risco de prejuízo ao erário, mencionando problemas como metodologia inadequada de atualização monetária, duplicidade na consideração de despesas, ausência de análise sobre a redução de custos na pandemia e falta de detalhamento dos custos do subsídio.
Apesar de não homologar o acordo, o juiz deferiu parcialmente a tutela cautelar antecedente solicitada pela Atlântico Transportes. Ele determinou que a prefeitura de Petrolina apresente, no prazo improrrogável de 30 dias, proposta de revisão ordinária do contrato de concessão, assegurando à empresa o direito ao contraditório. A proposta deverá considerar todos os elementos do pedido administrativo da concessionária, especialmente o descompasso entre a demanda de passageiros pagantes e a projeção do edital.
Avaliação técnica
Adicionalmente, a Justiça determinou que o Município realize, também no prazo de 30 dias, avaliação técnica do sistema de transporte coletivo, com o objetivo de reorganizá-lo e melhorar a qualidade do serviço, conforme previsto no edital. O juiz considerou essa medida imprescindível para a viabilidade da concessão, sendo uma obrigação do Poder Concedente. “Tal providência se mostra imprescindível para garantir a própria viabilidade da concessão, constituindo obrigação expressamente assumida pelo Poder Concedente que não pode ser postergada, especialmente diante dos graves problemas operacionais e financeiros identificados nos autos”, diz o magistrado.
Ele também decidiu dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) sobre a tramitação do processo, enviando cópia integral dos autos, devido às questões sensíveis envolvendo o contrato e o potencial impacto ao erário municipal. O TCE-PE poderá se manifestar no prazo de 30 dias.
Foi determinada a liberação de metade dos honorários periciais depositados nos autos. O perito judicial deverá ser intimado para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre as inconsistências apontadas no parecer técnico do Ministério Público.
Após a apresentação da proposta de revisão ordinária pelo município, a Atlântico Transportes terá 30 dias para formular o pedido principal da ação cautelar, sob pena de extinção do processo. Uma nova vista será dada às partes e ao Ministério Público após a manifestação do perito.
Desequilíbrio contratual
A ação judicial, intitulada “Tutela Cautelar Antecedente”, foi movida pela empresa alegando insustentabilidade financeira decorrente de diversos fatores. Os prejuízos financeiros alegados pela Atlântico Transportes são o ponto central da sua demanda, buscando medidas para reequilibrar o contrato de concessão com o Município de Petrolina e a AMMPLA.
A própria existência do processo e as decisões tomadas pelo juiz demonstram que o alegado prejuízo da empresa é considerado relevante. A realização de perícia contábil foi determinada para analisar o alegado desequilíbrio econômico-financeiro. O laudo pericial apontou para a existência desse desequilíbrio. As partes chegaram a apresentar uma minuta prevendo um subsídio mensal para a empresa, o que reconhece, de certa forma, a necessidade de acordo.
Embora o acordo tenha sido indeferido devido a inconsistências apontadas pelo Ministério Público, o juiz deferiu parcialmente a tutela cautelar, ordenando que o Município apresente uma proposta de revisão ordinária do contrato e realize uma avaliação técnica do sistema de transporte, reconhecendo os “graves problemas operacionais e financeiros identificados nos autos”.