Os produtores rurais terão mais opções para renegociar dívidas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução (n° 5.334/2026) que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir débitos rurais contratados originalmente com outras fontes de financiamento.
Pelas regras, as instituições financeiras são obrigadas a destinar 31,5% dos recursos captados por meio de depósitos à vista — como o dinheiro mantido em contas correntes, por exemplo, — ao crédito rural.
No entanto, antes da decisão do CMN, esses recursos só podiam ser utilizados para renegociar operações contratadas originalmente com a mesma fonte de recursos. Dessa forma, a regra restringia o número de dívidas que cada instituição financeira poderia renegociar.
Com a mudança, os recursos obrigatórios poderão ser utilizados para liquidar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes. A exceção são as operações vinculadas aos fundos constitucionais.
A flexibilização contribui para a implementação da Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada em 15 de julho, que criou mecanismos para a renegociação de dívidas rurais. Porém, na prática, as regras anteriores dificultavam a operacionalização das renegociações pelas instituições financeiras. A resolução do CMN busca, portanto, ampliar as possibilidades de uso dos recursos e destravar o processo.
Limite
O CMN ampliou a liberdade dos bancos para utilizar recursos obrigatórios na renegociação de dívidas rurais, mas estabeleceu um limite para evitar que o dinheiro destinado ao setor seja concentrado no refinanciamento de débitos antigos.
Os agentes financeiros poderão comprometer até 40% da exigibilidade do ano-safra com essas operações, preservando a maior parte dos recursos para novos financiamentos rurais.
Segundo o CMN, as taxas de juros das operações de renegociação ficarão entre 5% e 12% ao ano, de acordo com a situação e o nível de perdas comprovado pelo produtor rural.
Mais instituições
A medida também pode ampliar o número de instituições financeiras aptas a participar da renegociação de dívidas rurais.
Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras. Esse mecanismo permite ao governo compensar os bancos pela diferença entre o custo de captação dos recursos e os juros cobrados em determinadas operações.
Com a nova regra, instituições que não receberam limites de equalização nessa distribuição também poderão participar das renegociações por meio dos recursos obrigatórios.
A mudança também beneficia bancos que receberam um limite de equalização inferior à demanda de seus clientes. Essas instituições poderão utilizar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios para complementar os valores disponíveis para as renegociações.
Na prática, a medida amplia a capacidade das instituições financeiras de atender produtores que precisam reorganizar suas dívidas, ao mesmo tempo em que preserva parte dos recursos destinados ao financiamento de novas operações de crédito rural.
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