quarta-feira, 6, maio, 2026
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Justiça baiana condena empresa após gerente assediar funcionária com apelidos e toques indevidos

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Uma operadora de caixa que trabalhava em um comércio de alimentos na Bahia garantiu na Justiça o direito de receber R$ 20 mil de indenização. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) após ficar comprovado que a funcionária era vítima constante de assédio moral e sexual por parte de seu gerente.

O caso revela um comportamento abusivo no ambiente de trabalho, onde o superior utilizava apelidos como “diabinha” e “meu anjo” para se referir à trabalhadora. Além das palavras, o processo detalhou que o gerente fazia convites insistentes para sair e comentários de cunho sexual durante o expediente e por mensagens de celular.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o assédio ia além das palavras. Segundo os relatos, o gerente tinha o hábito de tocar as funcionárias, passando a mão em cabelos e pernas. No caso específico da operadora, o comportamento era ainda mais agressivo, incluindo toques nas nádegas e comentários sobre as roupas íntimas das empregadas.

Prints de conversas no WhatsApp e áudios foram usados como prova para confirmar as investidas. A funcionária chegou a relatar que chorava no trabalho por causa da situação, mas tinha medo de denunciar o caso ao dono da empresa e acabar demitida, já que precisava do salário para sustentar sua família.

A defesa da empresa tentou minimizar os fatos, alegando que as expressões usadas eram comuns entre os funcionários e que a mulher teria sido demitida por justa causa devido a atrasos. No entanto, os desembargadores entenderam que as provas eram sólidas e que a demissão ocorreu apenas após ela decidir buscar a Justiça.

Com a decisão, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato, o que permite que a trabalhadora saia com todos os seus direitos garantidos, como se tivesse sido demitida sem justa causa. Além do assédio, o tribunal verificou que a empresa não estava realizando os depósitos regulares do FGTS da funcionária.

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