O Ministério Público da Bahia (MP-BA) deu um basta em uma situação irregular que acontecia em uma escola municipal de Santa Maria da Vitória. O órgão recomendou que a prefeitura impeça imediatamente que um porteiro continue dando aulas de Educação Física para os alunos do Centro Educacional de Inhaúmas.
A investigação conduzida pelo promotor Jürgen W. Fleischer Jr. descobriu que o servidor, que é concursado para a portaria, estava exercendo funções de docente sem possuir a formação de nível superior exigida por lei. A prática é considerada desvio de função e fere o princípio da legalidade administrativa.
O MP-BA reforçou que a Educação Física faz parte da grade curricular obrigatória e, por isso, só pode ser ministrada por professores habilitados com licenciatura. O documento foi enviado à Secretaria Municipal de Educação e à direção da escola para que a irregularidade seja corrigida sem demora.
A prefeitura tentou justificar o caso com base na política de educação em tempo integral, que permite educadores sociais em atividades extras. No entanto, o promotor destacou que deve haver uma separação clara entre o que é oficina complementar e o que é aula obrigatória, que exige profissional especializado.
Agora, o município tem um prazo de 20 dias para apresentar provas de que o porteiro saiu da sala de aula e voltou para seu posto de origem. A gestão também terá que enviar a lista de horários e os diplomas de todos os profissionais que atuam nas disciplinas obrigatórias da unidade.
Além de afastar o servidor da função de professor, a recomendação proíbe qualquer tipo de substituição informal ou precária de docentes por pessoas sem a devida habilitação legal na rede municipal de ensino.




