O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um homem tem o direito de retirar o sobrenome paterno de seu registro civil. O motivo aceito pelo tribunal foi o abandono afetivo, permitindo que o cidadão mantenha em seus documentos apenas a linhagem da família materna.
O caso chegou à Terceira Turma do STJ após o Tribunal de Justiça de Goiás ter autorizado a exclusão do sobrenome do padrasto, que o registrou, mas obrigado a inclusão do sobrenome do pai biológico. O homem recorreu, alegando que nunca teve contato ou carinho por parte do pai biológico e que não queria carregar esse nome.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que o nome é uma expressão da identidade e da dignidade da pessoa. Segundo ela, ninguém deve ser obrigado a carregar um sobrenome que não represente sua realidade familiar e afetiva, especialmente quando há abandono comprovado.
A decisão também beneficia os filhos do autor da ação, que pediram para seguir a mesma mudança. Agora, os registros de toda a família serão alterados para que conste apenas o sobrenome da avó materna, refletindo os laços reais de afeto que eles possuem.
Para a Justiça, a regra de que o nome não pode mudar está ficando para trás. Atualmente, a lei permite alterações em casos de justo motivo, como quando a pessoa busca que seu documento mostre quem realmente faz parte de sua história de vida, sem prejudicar a segurança jurídica.




