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Entidades médicas que trabalham na prevenção, no diagnóstico e no tratamento do câncer de mama divulgaram nesta semana orientações para evitar que pedidos de mamografia digital sejam recusados pelos planos de saúde. O documento foi elaborado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) para ampliar o acesso ao exame, usado no rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mama.
Desde 1º de outubro, os planos de saúde devem oferecer mamografia digital sempre que houver indicação médica, sem restrição de idade ou gênero. As entidades relatam, contudo, que problemas no preenchimento dos pedidos têm levado à negativa do exame ou à autorização de uma modalidade diferente da solicitada. O CBR afirma que uma solicitação objetiva ajuda a identificar corretamente o procedimento e reduz falhas no processo de autorização.
Como preencher o pedido
Quando a indicação for pela modalidade digital, o médico deve registrar “mamografia digital” no pedido, em vez de escrever apenas “mamografia”. Também precisa informar a finalidade clínica: rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alteração mamária ou acompanhamento de tratamento.
Clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras também devem atualizar formulários, sistemas e fluxos de autorização para incorporar a regra.
Antes da mudança da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobertura obrigatória da mamografia digital era limitada a mulheres de 40 a 69 anos. A modalidade convencional já era coberta para qualquer pessoa. Segundo o CBR, o armazenamento digital das imagens facilita acompanhar a evolução clínica e permite que diferentes especialistas avaliem os resultados.
Foto: José Cruz/Agência Brasil.



