domingo, 17, maio, 2026
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Advogado cobra responsabilização após idoso passar 4 dias preso por engano na Bahia: “Quem vai pagar essa conta?”

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Um homem de 60 anos foi preso em Feira de Santana, no interior da Bahia, acusado de estupro de vulnerável supostamente cometido em Paracatu, cidade de Minas Gerais. O problema: segundo a defesa, ele nunca saiu de Feira de Santana na vida. Após quatro dias detido, a Justiça concedeu a liberdade ao homem. Agora, os advogados preparam uma ação indenizatória contra o Estado.

O caso expôs uma falha grave no processo de identificação de suspeitos. A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais não apresentava a qualificação completa do suspeito, constando apenas o nome, sem informações como nome dos pais, RG ou CPF. Com base apenas no nome e em uma informação de que o suspeito seria natural da Bahia, o MP fez uma investigação pelo InfoSeg e chegou ao cliente da defesa.

O advogado Felipe Carvalho, que representa o homem junto com o colega Marcos Silva, detalhou como o erro aconteceu. Segundo ele, esse não foi sequer o primeiro equívoco no caso: ao analisar o processo, foi constatado que já havia ocorrido um erro anterior, quando um homem da cidade de São Paulo também chegou a ser preso pelo mesmo caso e posteriormente teve a prisão relaxada após a identificação de que não era o autor do crime.

O verdadeiro criminoso tem 45 anos — idade bem diferente do cliente da defesa, que tem 60. A partir da informação de um familiar da vítima de que o suspeito seria natural da Bahia ou residiria no estado, a polícia e o Ministério Público iniciaram buscas no sistema InfoSeg. Sem verificação mais aprofundada, um mandado de prisão foi expedido. O homem foi identificado pelo sistema de Reconhecimento Facial da Secretaria de Segurança Pública e, ao ser conduzido à delegacia, foi informado da existência de um mandado de prisão.

A família do acusado buscou os advogados imediatamente após a detenção e apresentou documentos que comprovam que ele trabalhou em Feira de Santana de 1990 até 2022, segundo informações divulgadas pelo portal Acorda Cidade. Ao receber os documentos, o Ministério Público de Minas Gerais se manifestou favorável à defesa e excluiu o homem da investigação.

O advogado Felipe Carvalho foi enfático ao cobrar punição pelos responsáveis pelo erro. Segundo a reportagem do Acorda Cidade, ele afirmou que “precisam ter pessoas responsabilizadas por isso, porque erros como esse não podem ficar acontecendo.” A defesa já prepara uma ação indenizatória contra o Estado.

O caso se encaixa num padrão recorrente no sistema judiciário brasileiro. A prisão de alguém no lugar de homônimo procurado pela Justiça gera o dever de o Estado indenizar quem foi detido por engano, porque o dano moral é in re ipsa, ou seja, presumido por decorrer do próprio fato, não exigindo a produção de prova. A responsabilidade da administração pública por atos praticados por seus agentes é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, conforme dispõe o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição.

Casos semelhantes mostram que tribunais têm reconhecido o direito à indenização. Em 2023, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Estado a indenizar em R$ 40 mil um homem preso no lugar de um homônimo. Mais recentemente, em fevereiro de 2026, um paraibano ficou preso durante três dias após ser confundido com um homem de mesmo nome condenado por roubo qualificado e também ingressou na Justiça buscando reparação.

Para a defesa do homem de Feira de Santana, a questão vai além do caso individual. Conforme relatado ao Acorda Cidade, o advogado Felipe Carvalho ressaltou que “enquanto não houver uma responsabilização, isso não vai parar de acontecer.” O cliente ficou quatro dias preso sem ter cometido qualquer crime e segue aguardando uma resposta do Estado.

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