sábado, 16, maio, 2026
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Tribunal baiano rejeita recurso de vereadora e confirma custeio do tratamento de corredor que perdeu a perna

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o recurso da vereadora de Salvador Débora Santana e manteve as obrigações financeiras impostas a ela no processo movido pelo corredor Emerson Silva Pinheiro. A parlamentar havia solicitado uma liminar para suspender as obrigações solidárias determinadas no caso do atropelamento do atleta. O pedido foi rejeitado pela desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, da Quinta Câmara Cível.

Emerson Pinheiro perdeu uma das pernas após ser atropelado em agosto de 2025, na orla da Pituba, em Salvador, enquanto treinava para uma maratona em Buenos Aires. O atleta perdeu a perna direita e sofreu fraturas na perna esquerda após ser atingido por um veículo conduzido por Cleydson Cardoso Costa Filho, filho da parlamentar, que, segundo os autos, trafegava em alta velocidade e em aparente estado de embriaguez.

O motorista chegou a ser preso, mas foi liberado pela Justiça em setembro do ano passado, com a condição de usar tornozeleira eletrônica. Ele foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por tentativa de homicídio qualificado, com dolo eventual, por colocar em risco outras pessoas e dificultar a defesa da vítima.

A vereadora tentou se desvincular da ação civil alegando que o acidente teria ocorrido por “conduta exclusiva” do filho, e que o apoio financeiro prestado anteriormente — incluindo pagamento de aluguel, fisioterapia e compra de móveis — ocorreu de forma voluntária, tratando-se de um “auxílio espontâneo e solidário”. A defesa argumentou ainda que Cleydson é maior de idade e, conforme prevê a legislação brasileira, responde individualmente pelos próprios atos.

O argumento não convenceu a magistrada. A decisão mantém o entendimento da juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro, da 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, que determinou o custeio do tratamento e assistência financeira à vítima. Na decisão, a desembargadora afirma que a vereadora criou uma expectativa legítima de auxílio ao assumir publicamente, por diversas vezes, o compromisso de ajudar financeiramente o atleta. Segundo o processo, a pensão mensal de R$ 3 mil que vinha sendo paga ao corredor teria sido interrompida em dezembro do ano passado.

A juíza entendeu que a vereadora assumiu voluntariamente os custos da recuperação e posteriormente interrompeu o auxílio, agravando o quadro clínico da vítima. Segundo a defesa do atleta, a interrupção dos valores impactou diretamente no tratamento. “Já estamos no mês de abril e houve falhas nos pagamentos, o que comprometeu as sessões de fisioterapia. Há, inclusive, a possibilidade de uma cirurgia de maior complexidade”, disse a advogada.

Com a decisão do TJ-BA, permanecem em vigor as obrigações estabelecidas anteriormente. Os réus devem realizar, de forma solidária, o pagamento de pensão mensal provisória de R$ 3 mil, custear integralmente o aluguel de um imóvel adaptado, incluindo encargos, garantir a continuidade do tratamento médico e fisioterápico, além de providenciar duas próteses — uma para uso cotidiano e outra esportiva — no prazo de até 15 dias.

A Justiça também determinou a manutenção da residência adaptada onde Emerson vive atualmente, considerando que a casa da família não possui estrutura adequada. “Emerson não tem condições de retornar à residência familiar, localizada em área com muitas escadas”, explicou a defesa do atleta ao justificar o pedido. A necessidade das duas próteses, inclusive a esportiva, foi justificada pelo fato de o autor ser estudante de Educação Física e atleta, estando em treinamento no momento do acidente, o que torna o fornecimento de ambos os equipamentos uma medida de reabilitação integral.

Emerson segue em cadeira de rodas e recebe ajuda de amigos por meio de doações enquanto aguarda o andamento das ações indenizatórias na esfera cível. O caso segue tramitando na Justiça baiana tanto na esfera cível quanto no âmbito criminal.

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