O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e rejeitou um recurso do Governo da Bahia que tentava rediscutir as regras de fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Com a decisão, as mudanças sobre quem deve prestar contas à Assembleia Legislativa só valem para o futuro.
A confusão começou porque o STF considerou inconstitucional o trecho da lei baiana que obrigava o TCM a prestar contas aos deputados estaduais. Agora, essa obrigação fica restrita apenas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), separando as funções de cada órgão.
Para evitar uma onda de processos e anulação de decisões antigas, os ministros decidiram que tudo o que foi julgado nos últimos 30 anos continua valendo. O relator do caso, ministro Nunes Marques, explicou que anular o passado causaria uma insegurança jurídica enorme e prejudicaria o funcionamento dos poderes.
O recurso apresentado pelo governo baiano foi negado principalmente por ter sido entregue fora do prazo legal. O tribunal entendeu que a Fazenda Pública não tinha direito a prazo dobrado nesse caso específico, mantendo o que já havia sido decidido anteriormente.
Na prática, o marco para as novas regras é a data da publicação oficial do julgamento. Daqui para frente, o TCM segue um novo rito, mas as prestações de contas que já passaram pela Assembleia Legislativa ao longo das últimas décadas não correm risco de serem derrubadas.




