O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e decidiu que a próxima cadeira vazia no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) terá que ser ocupada por um auditor concursado. A medida põe fim a um longo período em que todas as vagas eram preenchidas por indicações políticas do governador com aprovação da Assembleia Legislativa.
A decisão foi tomada após uma ação movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos (Audicon). O grupo questionava a falta de uma lei na Bahia que garantisse a presença de auditores de carreira no tribunal, algo que a Constituição Federal já exige desde 1988 para equilibrar o julgamento das contas públicas.
Até então, as sete cadeiras de conselheiro na Bahia eram ocupadas apenas por nomes escolhidos politicamente. Recentemente, a Assembleia Legislativa chegou a criar o cargo de auditor por meio de lei, mas o STF entendeu que isso não bastava, já que, na prática, nenhum técnico concursado ainda faz parte do conselho do TCE.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, explicou que não é possível retirar quem já foi nomeado, mas as futuras vagas devem seguir a regra técnica. Assim, o próximo conselheiro que se aposentar ou deixar o cargo dará lugar a um servidor de carreira, a menos que a vaga seja destinada ao Ministério Público de Contas.
Vale lembrar que, em 2025, o governador Jerônimo Rodrigues ainda conseguiu nomear o deputado federal Otto Alencar Filho para uma vaga aberta. O STF permitiu essa última indicação em caráter excepcional para evitar que o tribunal ficasse desfalcado, mas deixou claro que a mamata das indicações políticas exclusivas acabou.
Com essa mudança, o objetivo é que o tribunal tenha um perfil mais técnico e menos político. Os auditores concursados possuem as mesmas garantias de um conselheiro e são vistos como fundamentais para uma fiscalização mais rígida sobre o uso do dinheiro público no estado.




