Insatisfeita pela derrota em decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, a defesa de Marcelo da Silva, réu confesso do
assassinato da menina Beatriz Angélica Mota, de 7 anos, em Petrolina, Sertão de Pernambuco, apresentou mais um recurso. Agora, caberá à Quinta Turma da Corte decidir se ele irá a júri popular.
O agravo regimental, como é chamado o recurso, será analisado inicialmente pelo Ministério Público Federal (MPF), que apresentará um parecer. Depois disso, o relator, ministro Carlos Cini Marchionatti (desembargador convocado do TJRS) indicará o voto e os demais membros da Quinta Turma do STJ votarão. Não há prazo para o julgamento.
No final do mês passado, o presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, negou o recurso da defesa de Marcelo da Silva, sob o argumento de que os advogados não apresentaram fundamentação para recorrer da decisão da Justiça de Pernambuco determinando o júri popular.
Marcelo é acusado de assassinar Beatriz a facadas durante uma festa de formatura no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, na noite de 10 de dezembro de 2015.
Ele está preso preventivamente e responde pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima).
INVESTIGAÇÃO DA MORTE DE BEATRIZ DUROU MAIS DE 6 ANOS
Os investigadores conseguiram chegar até Marcelo em janeiro de 2022,
por meio do cruzamento de DNA, a partir das amostras coletadas na faca usada para matar Beatriz.
O acusado, que já estava preso por outro crime, confessou à polícia que havia entrado no colégio para conseguir dinheiro e que a menina teria se assustado ao encontrá-lo, no momento em que ela saiu da quadra poliesportiva para beber água.
Ele disse que esfaqueou a menina para que ela parasse de gritar. A confissão foi gravada pela polícia em vídeo.
Já no interrogatório, na fase de audiência de instrução e julgamento do processo, Marcelo permaneceu em silêncio – por orientação da defesa, que insiste na tese de que ele não é culpado pelo crime.
Na decisão pela pronúncia do réu, a juíza destacou que foram identificadas marcas de facadas no corpo de Beatriz, “o que pode indicar que a conduta foi motivada pela recusa da vítima em anuir [consentir] com os interesses sexuais do acusado”.
Sobre a qualificadora do emprego de meio cruel, o laudo pericial apontou que havia 68 lesões na menina, sendo 51 provocadas por faca.