10 de setembro de 2025
Ao vivo: acompanhe o segundo dia de votação do julgamento de Bolsonaro no STF
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Nesta quarta-feira (10), a partir das 9h, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do núcleo 1 da trama golpista, que reúne o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados. O placar atual está em 2 votos favoráveis à condenação do ex-presidente e dos demais réus.

Os próximos votos, nesta ordem, serão dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside tanto o colegiado quanto a sessão. Assista ao vivo ao julgamento no player abaixo:

Na sessão de ontem (9), o terceiro dia de julgamento, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram a favor da condenação de Bolsonaro e dos demais réus que compõem o núcleo 1 da trama golpista. Para o relator, os réus devem responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.

 

Decisão e Penas

A maioria de votos para condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado. O tempo de pena ainda não foi anunciado e deverá ser definido somente ao final da rodada de votação sobre a condenação ou absolvição dos réus. Em caso de condenação, as penas poderão chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.

Quem são os réus?

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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Crimes

Todos os réus respondem pelos seguintes crimes:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça;
  • deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, que atualmente é deputado federal. Ele foi beneficiado pela suspensão de parte das acusações e responde apenas a três dos cinco crimes, conforme prevê a Constituição.

Assista:

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