
Nesta quarta-feira (10), a partir das 9h, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do núcleo 1 da trama golpista, que reúne o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados. O placar atual está em 2 votos favoráveis à condenação do ex-presidente e dos demais réus.
Os próximos votos, nesta ordem, serão dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside tanto o colegiado quanto a sessão. Assista ao vivo ao julgamento no player abaixo:
Na sessão de ontem (9), o terceiro dia de julgamento, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram a favor da condenação de Bolsonaro e dos demais réus que compõem o núcleo 1 da trama golpista. Para o relator, os réus devem responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
Decisão e Penas
A maioria de votos para condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado. O tempo de pena ainda não foi anunciado e deverá ser definido somente ao final da rodada de votação sobre a condenação ou absolvição dos réus. Em caso de condenação, as penas poderão chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.
Quem são os réus?
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes
Todos os réus respondem pelos seguintes crimes:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça;
- deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, que atualmente é deputado federal. Ele foi beneficiado pela suspensão de parte das acusações e responde apenas a três dos cinco crimes, conforme prevê a Constituição.
Assista: