
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados nesta quarta-feira (10), às 9h, em relação à trama golpista que tentou reverter o resultado das eleições de 2022. A sessão começará com o voto de Luiz Fux, o terceiro ministro a se manifestar no julgamento.
Desdobramentos do Julgamento
Atualmente, o placar aponta 2 votos a 0 pela condenação de Bolsonaro e seus aliados pelos seguintes crimes:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Exceto no caso de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, que responde somente pelos três primeiros crimes. Os votos até agora foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flavio Dino. Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votam na sequência de Fux.
Definição da Pena
A maioria de votos pela condenação ou absolvição será alcançada com três dos cinco votos no colegiado. O tempo de pena será determinado somente após a votação sobre a condenação ou absolvição. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.
Além disso, foram agendadas sessões para quinta (11) e sexta-feira (12), quando o julgamento deve ser concluído.
Possibilidade de Prisão
A eventual prisão dos réus condenados não ocorrerá de maneira automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação é que a prisão será efetivada.
Direito a Recursos
Em caso de uma condenação com um voto a favor da absolvição, Bolsonaro e os demais réus terão direito a mais um recurso para evitar a prisão. Com a publicação do acórdão com o eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar embargos de declaração, que têm como objetivo esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Geralmente, esse tipo de recurso não tem o poder de reverter o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado, sendo julgado pela própria Primeira Turma.
Para que o caso seja reavaliado e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, um placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse cenário, embargos infringentes poderão ser protocolados contra a decisão.